• Terça, 05 de Novembro de 2024

Juiz determina despejo de indígenas que invadiram área de fazenda em Douradina

LIGADO NA NOTíCIA / LUIZ GUILHERME


Indígenas devem deixar o local em cinco dias; Foto: Reprodução/Midiamax

O juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados, determinou o despejo dos indígenas que invadiram o sítio José Dias Lima, em Douradina. A decisão ocorreu na terça-feira (23/7), após audiência com autoridades e produtores rurais no MPF (Ministério Público Federal) – relembre aqui.

Conforme a decisão do magistrado, os proprietários da fazenda apresentaram um contrato agrícola, que teve início em outubro de 2022. Esse contrato será encerrado em setembro de 2027.

No entanto, em 14 de julho, aproximadamente 50 indígenas Guarani Kaiowá ocuparam a propriedade e montaram barracos de lonas. Com isso, foi feito registro na delegacia e aberto inquérito policial por esbulho possessório, que é a perda total da posse, de forma ilegal.

Desde o dia da invasão, os indígenas não permitiram que os moradores se aproximassem da fazenda.

Para a decisão, o juiz considerou a matrícula do imóvel que comprova a propriedade e posse do local.

Em um dos registros feitos na PM (Polícia Militar), foi identificado um grupo de aproximadamente 30 indígenas, entre adultos e crianças, alguns encapuzados e com foices, pás de ponta, arco e flecha, invadindo a propriedade rural.

“Ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos. Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do poder público federal', salientou o magistrado.

Ao fim, Rubens determinou a expedição de mandado de reintegração de posse, para que a comunidade indígena indicada desocupe o imóvel rural em Douradina, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou ação ilícita e R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Os ocupantes serão intimados e terão cinco dias para deixarem o sítio. Além disso, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) deverá designar representantes para acompanhar o cumprimento do mandado, para facilitar a interlocução.

Ao Midiamax, o advogado do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), ligado à Igreja Católica, Anderson Santos, disse que “a decisão não é surpresa', e destacou que a ordem de desocupação é o caminho para a questão de retomadas indígenas.

“Então, a gente não vê com estranheza [a decisão], é um processo de reintegração de posse', afirmou. Ele ressaltou que a saída dos indígenas ocorrerá a partir da intimação, o que nas palavras dele, ainda não aconteceu.

O advogado também afirmou que “a Procuradoria da Funai, que é quem faz a defesa da comunidade indígena, vai tomar também as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão, para ser suspensa'.



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